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Geral virou réu – Parte
Geral virou réu – Parte 2
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Marcelo Duarte disse:
Bom dia, amigos do Medo Deles em Brasília! Meu nome é Marcelo Duarte, sou graduado em Ciências Sociais e, sobre o tema do último programa, gostaria de trazer um parecer um pouco mais sociológico sobre as condenações no caso dos atos de 8 de janeiro.
Eu entendo a visão das pessoas mais ligadas ao sistema jurídico e processual, mas tenho uma visão mais social do sistema jurídico, onde o objetivo deveria ser mais de ressocialização do que de punição, e me preocupa especificamente nesses casos em relação às teses de que as penas estão muito duras.
Observaram no programa que a maioria dessas pessoas foi cooptada a participar desses atos, mas, nesse caso, eu acho que isso é muito mais preocupante, por serem pessoas envolvidas dentro de um ambiente ideológico onde elas realmente acreditam naquilo que fazem.
Fazendo uma analogia, vamos imaginar o caso onde um adolescente se envolve com um grupo para promover um arrastão numa praia. Mesmo que ele só corra, não roube nada e não porte armas, ele ainda participou diretamente de um crime. Se individualizarmos a pena, ele poderia ser libertado simplesmente porque não roubou nada e não tinha arma nenhuma, apenas estava correndo na praia. Mas a principal questão é que uma pena de prisão nesse caso teria uma possibilidade maior de evitar uma reincidência do que a de alguém que participou do ato de 8 de janeiro por ideologia. E propor penas menores pode passar a percepção de que eles estavam corretos e sua causa era justa.
Podemos perceber isso inclusive no início do processo, quando algumas pessoas passaram para prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e começaram a decorar a tornozeleira eletrônica com a Bandeira do Brasil e temas dos atos de 8 de janeiro. Nesse caso, eles perceberam a punição como reforço positivo da sua ideologia. Me preocupa, por exemplo, que no caso da Débora, a antecipação de sua prisão domiciliar possa ser interpretada para ela e para outras pessoas como uma vitória da sua atuação no 8 de janeiro. E isso só reforçaria a sua atuação em atos futuros, da mesma forma que a falta de punição dos militares durante a ditadura reforçou sua crença de que seus atos eram corretos.
Não são pessoas que cometeram um crime por razões de necessidade ou por diversão; eles são movidos por ideologia, é verdade que só a prisão não vai desfazer essa ideologia, mas reduzir a punição será interpretado como reforço de suas crenças. Vão ficar com a certeza que da ultima vez não deu certo, mas dá próxima pode dar (assim como os militares pós ditadura).
Eu acredito que seria muito mais efetivo manter os valores das penas que estão sendo aplicadas (e no limite mais alto da lei para os “líderes”), mas conceder os benefícios máximos de progressão de pena para quem foi cooptado. Desse modo, como lembrou o Luciano, no caso da Débora, como ela já esteve presa por 2 anos, ela poderia passar para a prisão domiciliar em mais 1 ano de pena. Nesse caso, uma pena de 14 anos seria mais educativa em relação à gravidade do crime e uma prisão efetiva de 3 anos seria razoável para alguém que foi influenciada a participar dos atos (ao mesmo tempo de deixa claro que ela foi condenada pelos atos e a progressão foi concedida não pelo “clamor popular”, mas porque para TODOS os criminosos, o objetivo é a ressocialização e não a punição). Além disso, acredito que um dos fatores para receber o benefício de progressão de pena seria participar de palestras sobre democracia e Constituição ainda durante a prisão, além de uma restrição do uso de redes sociais após a prisão domiciliar.
Um dos participantes questionou que, se pessoas como a Débora foram condenadas a 14 anos, outros mais importantes pegariam quanto? 300 anos?
Claro, esse número foi caricato, mas não vejo problema nenhum nisso.
Mesmo se fosse condenado a 300 anos, isso significaria que alguém como o Bolsonaro, com mais de 70 anos, no final, ficaria preso por uns 5 anos, o que não é ótimo, mas é o que temos para hoje.